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LEI-2.838-2025 -Dispõe sobre a exigência de atestado de antecedentes criminais para admissão em instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes

  • Publicado em 16/09/2025
  • Atualizado em 16/09/2025
Nº:2838/2025
Data:15/09/2025
Categoria:LEIS MUNICIPAL
Subcategoria:LEIS MUNICIPAL
Descrição:

Dispõe sobre a exigência de atestado de antecedentes criminais para admissão em instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes no Município de Brasnorte – MT.

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Data: 16/09/2025
Titulo: LEI-2.838-2025 -Dispõe sobre a exigência de atestado de antecedentes criminais para admissão em instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes
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