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LEI Nº 2.848-2025- Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter cãoes e gatos sob guarda responsavel em lotes e quintais, canis, vaivens ou recintos

  • Publicado em 30/10/2025
  • Atualizado em 30/10/2025
Nº:2848/2025
Data:30/10/2025
Categoria:LEIS MUNICIPAL
Subcategoria:LEIS MUNICIPAL
Descrição:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter cães e gatos sob guarda responsável em lotes, quintais, canis, vaivéns ou recintos adequados, no âmbito do Município de Brasnorte - MT, e dá outras providências

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Data: 30/10/2025
Titulo: LEI Nº 2.848-2025- Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter cãoes e gatos sob guarda responsavel em lotes e quintais, canis, vaivens ou recintos
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