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LEI Nº 2.868-2026 - Institui o Programa Municipal de atenção Integral à Pessoa com Câncer e seus Familiares - CAPO-Brasnorte

  • Publicado em 05/03/2026
  • Atualizado em 05/03/2026
Nº:2868/2026
Data:05/03/2026
Categoria:LEIS MUNICIPAL
Subcategoria:LEIS MUNICIPAL
Descrição:

Institui o Programa Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Câncer e seus Familiares – CAPO/Brasnorte, autoriza a celebração de convênio com o Estado de Mato Grosso e parcerias com organizações da sociedade civil para sua execução, e dá outras providências

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Data: 05/03/2026
Titulo: LEI Nº 2.868-2026 - Institui o Programa Municipal de atenção Integral à Pessoa com Câncer e seus Familiares - CAPO-Brasnorte
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