Serviço de Informação ao Cidadão
A Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso as informações dos órgãos públicos que compõe a administração pública, vem assegurar a criação de Serviços de Informações ao Cidadão – SIC, com o objetivo de (art. 9º):
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
Informa-se que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações, devendo o Pedido de Informação conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (art. 10º).
Prazo para Resposta: O órgão público deverá autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível, não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão público terá o prazo de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, para apreentação de resposta ao requerente (art. 11).
Responsável pelo CIC e o Ouvidor da Câmara Municipal Brasnorte-MT
Ouvidor: servidora CRISTIANE BAZZAN efetiva do Poder Executivo cedida à Câmara Municipal através da PORTARIA Nº. 073/2025, para exercer a função de Ouvidora da Câmara Municipal de Brasnorte e atender ao SIC - Serviço de Informação ao Cidadão.